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Artigo 2º do Decreto nº 8.519 de 28 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2204 (2015), de 24 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções sobre o Iêmen para estender o período de aplicação das sanções estabelecidas pela Resolução 2140 (2014).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.519 /2015