Artigo 2º do Decreto nº 8.519 de 28 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2204 (2015), de 24 de fevereiro de 2015, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções sobre o Iêmen para estender o período de aplicação das sanções estabelecidas pela Resolução 2140 (2014).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.