Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 8.518 de 18 de Setembro de 2015
Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto tem por objeto:
I
a regulamentação da carteira de identidade de militar das Forças Armadas; I-A - o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada; (Incluído pelo Decreto nº 10.068, de 2019)
II
o documento de identificação de dependente e de pensionista de militar das Forças Armadas; e
III
o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante brasileira.