Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 8.518 de 18 de Setembro de 2015

Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto tem por objeto:

I

a regulamentação da carteira de identidade de militar das Forças Armadas;

1-a

o documento de identificação dos oficiais da reserva não remunerada; (Incluído pelo Decreto nº 10.068, de 2019)

II

o documento de identificação de dependente e de pensionista de militar das Forças Armadas; e

III

o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante brasileira.