Artigo 5º do Decreto nº 85.138 de 15 de Setembro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A fiscalização do exercício da profissão de Geógrafo compete ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Jurisdição em que a atividade for exercida.