Artigo 1º do Decreto nº 85.138 de 15 de Setembro de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Geógrafo é a designação reservada exclusivamente aos profissionais habilitados na forma da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979.