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Artigo 1º do Decreto nº 85.138 de 15 de Setembro de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Geógrafo é a designação reservada exclusivamente aos profissionais habilitados na forma da Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979.