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Artigo 2º do Decreto nº 85.126 de de 10 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente da Superintendência da Zona Franca de Manaus, SUFRAMA, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.126 de /1980