Artigo 2º do Decreto nº 85.126 de de 10 de Setembro de 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente da Superintendência da Zona Franca de Manaus, SUFRAMA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.