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Artigo 1º do Decreto nº 85.126 de de 10 de Setembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente da Superintendência da Zona Franca de Manaus, SUFRAMA, e dá outras providências.

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Art. 1º

São incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Engenheiro Agrônomo, Economista, Técnico de Administração e Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, os empregos cujos ocupantes se habilitarem em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 85.126 de /1980