JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 85.098 de 29 de Agosto de 1980

Localiza o Centro Tecnológico do Exército, CTEx e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 85.098 /1980