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Artigo 2º do Decreto nº 85.098 de 29 de Agosto de 1980

Localiza o Centro Tecnológico do Exército, CTEx e dá outras providências.

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Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 85.098 /1980