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Artigo 1º do Decreto nº 85.098 de 29 de Agosto de 1980

Localiza o Centro Tecnológico do Exército, CTEx e dá outras providências.

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Art. 1º

A sede e os órgãos constituintes do Centro Tecnológico do Exército - CTEx, criado no Ministério do Exército pelo Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979, serão localizados no Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 85.098 /1980