Artigo 1º do Decreto nº 85.098 de 29 de Agosto de 1980
Localiza o Centro Tecnológico do Exército, CTEx e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A sede e os órgãos constituintes do Centro Tecnológico do Exército - CTEx, criado no Ministério do Exército pelo Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979, serão localizados no Rio de Janeiro.