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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 8.508 de 25 de Agosto de 2015

Altera o Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, altera o Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 7.688, de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) a) Secretaria Nacional de Articulação Social: 1. Departamento de Diálogos Sociais; 2. Departamento de Participação Social; 3. Departamento de Educação Popular e Mobilização Cidadã; e 4. Escritório Especial em Altamira - Estado do Pará; (...)" (NR) " Art. 17-A Ao Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará, compete:

I

representar a Secretaria-Geral da Presidência da República e participar da implementação e acompanhamento das políticas, programas e projetos de sua competência;

II

auxiliar a Secretaria-Geral da Presidência da República na articulação com os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais e entidades privadas, incluindo empresas e organizações da sociedade civil;

III

exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo; e

IV

monitorar e avaliar a implementação das ações federais constantes do Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável do Xingu." (NR)