Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 85.049 de 18 de Agosto de 1980
Outorga concessão á SOCIEDADE BRASILEIRA DE RÁDIO DIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à SOCIEDADE BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.