Artigo 2º do Decreto nº 85.048 de 18 de Agosto de 1980
Outorga Concessão à RÁDIO MUCURI LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.