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Artigo 2º do Decreto nº 85.048 de 18 de Agosto de 1980

Outorga Concessão à RÁDIO MUCURI LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.