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Artigo 2º do Decreto nº 85.037 de 13 de Agosto de 1980

Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE INDAIATUBA LTDA., o para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.037 /1980