Artigo 2º do Decreto nº 85.037 de 13 de Agosto de 1980
Outorga concessão à RÁDIO JORNAL DE INDAIATUBA LTDA., o para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.