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Artigo 4º do Decreto nº 85.025 de 12 de Agosto de 1980

Altera os limites de Reserva Indígena Pimentel Barbosa, fixadas no Decreto nº65.212, de 23 de setembro de 1969, com redações dadas pelos Decretos números 65.405, de 13 de outubro de 1969, 75.426, de 27 de fevereiro de 1975 e 83.262, de 09 de março de 1979.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 85.025 /1980