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Artigo 3º do Decreto nº 85.025 de 12 de Agosto de 1980

Altera os limites de Reserva Indígena Pimentel Barbosa, fixadas no Decreto nº65.212, de 23 de setembro de 1969, com redações dadas pelos Decretos números 65.405, de 13 de outubro de 1969, 75.426, de 27 de fevereiro de 1975 e 83.262, de 09 de março de 1979.

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Art. 3º

Caberá à Fundação Nacional do Índio, promover marcação administrativo da Reserva Indígena Pimentel Barbosa, nos termos do Decreto nº 76.999, de 08 de janeiro de 1976, observados os limites fixados no artigo 2º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 85.025 /1980