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Artigo 1º do Decreto nº 85.025 de 12 de Agosto de 1980

Altera os limites de Reserva Indígena Pimentel Barbosa, fixadas no Decreto nº65.212, de 23 de setembro de 1969, com redações dadas pelos Decretos números 65.405, de 13 de outubro de 1969, 75.426, de 27 de fevereiro de 1975 e 83.262, de 09 de março de 1979.

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Art. 1º

O Decreto nº 83.262, de 09 de março de 1979, com seu anexo, passa a vigorar com a seguinte definição do limite da Reserva Xavante Pimentel Barbosa.

Art. 1º do Decreto 85.025 /1980