Artigo 3º do Decreto nº 8.501 de 18 de Agosto de 2015
Promulga a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.