JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 8.501 de 18 de Agosto de 2015

Promulga a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 8.501 /2015