Artigo 1º do Decreto nº 8.501 de 18 de Agosto de 2015
Promulga a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgada a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961, conservando o direito previsto no Artigo 8, parágrafo 3, alínea "a", item "ii", anexa a este Decreto.