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Artigo 1º do Decreto nº 8.501 de 18 de Agosto de 2015

Promulga a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961.

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Art. 1º

Fica promulgada a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961, conservando o direito previsto no Artigo 8, parágrafo 3, alínea "a", item "ii", anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.501 /2015