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Artigo 50 do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

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Art. 50

Os membros dos conselhos Federal e Regionais de Biologia e Biomedicina farão jus a uma gratificação, por sessão a que comparecerem, na forma estabelecida pela Lei número 5.708, de 04 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.

Art. 50 do Decreto 85.005 /1980