Artigo 36 do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Se o Conselho Regional indeferir o pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer ao conselho Federal dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão.