Artigo 33 do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A inscrição do Biólogo ou Biomédico será efetuada no Conselho Regional da jurisdição, de acordo com Resolução do Conselho Federal.
§ 1º
Os registros serão feitos nas categorias de Biólogo e Biomédico, e outras que vierem a ser criadas.
§ 2º
O exercício simultâneo, temporário ou definitivo, da profissão, em área de jurisdição de dois ou mais Conselhos Regionais, submeterá o profissional de Biologia e de Biomedicina às exigências e formalidades estabelecidas pelo conselho Federal.