Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
As Firmas que se organizarem para executar serviços, relacionados com o presente Regulamento, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro no CRBB da jurisdição.
Parágrafo único
O registro de firmas só será concedido se sua denominação for condizente com a finalidade a que se destina.