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Artigo 23, Inciso II do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

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Art. 23

São atribuições das Câmaras Especializadas:

I

julgar os casos de infração, no âmbito de sua competência profissional específica;

II

julgar as infrações ao Código de Ética;

III

aplicar as penalidades e multas previstas;

IV

apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;

V

elaborar as normas para a fiscalização das respectivas modalidades;

VI

opinar sobre os assuntos de interesse comum a duas ou mais modalidades, encaminhado-os ao Conselho Regional.

Art. 23, II do Decreto 85.005 /1980