Artigo 23, Inciso I do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
São atribuições das Câmaras Especializadas:
I
julgar os casos de infração, no âmbito de sua competência profissional específica;
II
julgar as infrações ao Código de Ética;
III
aplicar as penalidades e multas previstas;
IV
apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;
V
elaborar as normas para a fiscalização das respectivas modalidades;
VI
opinar sobre os assuntos de interesse comum a duas ou mais modalidades, encaminhado-os ao Conselho Regional.