JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Inciso II do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Constitui renda dos Conselhos Regionais:

I

80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;

II

legados, doações e subvenções;

III

rendas patrimoniais.

Art. 21, II do Decreto 85.005 /1980