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Artigo 18, Inciso III do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980

Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

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Art. 18

Constitui renda do Conselho Federal;

I

20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas, em cada Conselho Regional;

II

legados, doações e subvenções;

III

rendas patrimoniais.

Art. 18, III do Decreto 85.005 /1980