Artigo 18, Inciso III do Decreto nº 85.005 de 6 de Agosto de 1980
Regulamenta a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre as profissões de Biólogo e Biomédico e cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Constitui renda do Conselho Federal;
I
20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas, em cada Conselho Regional;
II
legados, doações e subvenções;
III
rendas patrimoniais.