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Artigo 1º do Decreto nº 85.004 de 6 de Agosto de 1980

Outorga concessão à Sociedade Rádio Evangélica Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Evangélica Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.