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Artigo 2º do Decreto nº 85.001 de 6 de Agosto de 1980

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Conquista Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de vitória da Conquista, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.