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Artigo 1º do Decreto nº 8.499 de 12 de Agosto de 2015

Altera o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social.

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Art. 1º

O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) VII - (...) c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas "a" e "b" deste inciso, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais, respectivamente, do grupo familiar. (...) § 14-A . Considera-se assemelhado ao pescador artesanal aquele que realiza atividade de apoio à pesca artesanal, exercendo trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca e de reparos em embarcações de pequeno porte ou atuando no processamento do produto da pesca artesanal. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 8.499 /2015