Decreto 84.987 de 31 de Julho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 31 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
. O artigo 1º do Decreto nº 84.399, de 16 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º. Fica prorrogada para 01 de setembro de 1980 a data estabelecida no Art. 3º do Decreto nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, para a entrada em vigor da alteração do interstício no posto de 1º Tenente, a que se refere o Art. 6º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, na redação dada pelo citado Decreto nº 78.985, de 1976."
Art. 2º
. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1980.