- Conteúdos
Decreto 84.960 de 23 de Julho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, e com o que propõe o Ministério do Exército. DECRETA:
Brasília, DF, 23 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1980