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Decreto nº 84.950 de 23 de Julho de 1980

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1981 (Decreto nº 84.216, de 14 de novembro de 1979).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1981, que com este baixa, assinado pelo General de Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1980

Anexo

ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1981

I. DA TRIBUTAÇÃO

1. Incluir para Marinha

1.1 - Como Município Tributário de Órgão de Formação de Reserva (OFR):

- No Estado de Minas Gerais

PIRAPORA

2. Excluir para a Aeronáutica

2.1 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado de Minas Gerais

PIRAPORA

3. Alteração das CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO, do seguinte Estado, do Anexo II:

- Minas Gerais

- Exclusivo da Marinha:

OFR: de 0 para 1

- Exclusivo da Aeronáutica:

OMA: de 4 para 3

4. Alteração de RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:

- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:

- EXCLUSIVOS DA MARINHA:

OFR: e 15 para 16

- EXCLUSIVOS DA AERONAUTICA:

OMA: de 33 para 32

General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA

Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas