JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto nº 84.934 de de 21 de Julho de 1980

Dispõe sobre as atividades e serviços das Agências de Turismo, regulamenta o seu registro e funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Revogam-se o Decreto 73.845, de 14 de março de 1974, no que diz respeito às Agências de Turismo reguladas pelo presente Decreto, e as disposições em contrário.

Art. 36 do Decreto 84.934 de /1980