Artigo 35 do Decreto nº 84.934 de de 21 de Julho de 1980
Dispõe sobre as atividades e serviços das Agências de Turismo, regulamenta o seu registro e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O CNTur e a EMBRATUR baixarão os atos complementares necessários à execução deste Decreto.