Artigo 1º do Decreto nº 84.934 de de 21 de Julho de 1980
Dispõe sobre as atividades e serviços das Agências de Turismo, regulamenta o seu registro e funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compreende-se por Agência de Turismo a sociedade que tenha por objetivo social, exclusivamente, as atividades de turismo definidas neste Decreto.