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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.492 de 13 de Julho de 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 5º

Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança especificados no Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 8.492 /2015