JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 8.492 de 13 de Julho de 2015

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e remaneja cargos em comissão.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º do Decreto 8.492 /2015