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Artigo 9-a do Decreto nº 84.910 de 15 de Julho de 1980

Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").

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Art. 9-a

manutenção dos padrões de conforto, serviços e preços dos empreendimentos ou estabelecimentos classificados, será apurada pela EMBRATUR mediante vistorias periódicas.

Art. 9-a do Decreto 84.910 /1980