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Artigo 8º do Decreto nº 84.910 de 15 de Julho de 1980

Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").

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Art. 8º

Serão classificados como Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos, os empreendimentos ou estabelecimentos que, após avaliação pela EMBRATUR, se enquadrem nos tipos e categorias de conforto, serviços e preços, de acordo com os padrões definidos pelo CNTur, por proposta da EMBRATUR.

Parágrafo único

Para os fins deste artigo estão sujeitos a avaliação pela EMBRATUR todos os meios de hospedagem, restaurantes e acampamentos existentes ou que venham a existir no País.

Art. 8º do Decreto 84.910 /1980