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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 84.910 de 15 de Julho de 1980

Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").

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Art. 7º

Competirá ao CNTur estabelecer, em regulamentos próprios relativos aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos:

I

as definições dos tipos e categorias em que serão classificados os empreendimentos ou estabelecimentos;

II

as atividades e serviços que os diferentes tipos e categorias de empreendimentos ou estabelecimento prestarão, em caráter obrigatório, permissível ou exclusivo;

III

os padrões comuns e diferenciados de conforto, serviços e preços previstos para os tipos e categorias definidos;

IV

os requisitos exigidos para a manutenção dos padrões de classificação e para a operação e funcionamento dos empreendimentos ou estabelecimentos.

Art. 7º, IV do Decreto 84.910 /1980