Artigo 6º do Decreto nº 84.910 de 15 de Julho de 1980
Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Competirá ao Conselho Nacional de Turismo - CNTur, por proposta da EMBRATUR, estabelecer as condições e requisitos para o registro de que trata este Capítulo.
Parágrafo único
As empresas ou entidades diretamente vinculadas a Órgãos Oficiais de Turismo e as entidades de direito público poderão ser submetidas a condições e requisitos específicos para seu registro.