Artigo 3º do Decreto nº 84.910 de 15 de Julho de 1980
Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Somente poderão explorar ou administrar Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos, no País, empresas ou entidades registradas na Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR.
Parágrafo único
A abertura de filiais é igualmente condicionada a registro na EMBRATUR.