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Artigo 24 do Decreto nº 84.910 de 15 de Julho de 1980

Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").

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Art. 24

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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