JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto nº 84.910 de 15 de Julho de 1980

Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Para os efeitos deste Decreto, observar-se-ão, no que concerne à Classificação dos Meios de Hospedagem de Turismo, as disposições do "Regulamento Geral de Classificação dos Meios de Hospedagem Brasileiros" baixado pela Resolução nº 1.118, de 23 de outubro de 1978, do CNTur, e dos atos que o modifiquem.

Art. 23 do Decreto 84.910 /1980