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Artigo 22 do Decreto nº 84.910 de 15 de Julho de 1980

Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").

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Art. 22

O CNTur e a EMBRATUR no âmbito de suas respectivas competências baixarão os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 22 do Decreto 84.910 /1980