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Artigo 21 do Decreto nº 84.910 de 15 de Julho de 1980

Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").

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Art. 21

Aprovadas as normas gerais de classificação pelo CNTur, a EMBRATUR estabelecerá o prazo e a forma nos quais as empresas ou entidades que explorem ou administrem quaisquer meios de hospedagens, restaurantes e acampamentos requererão a avaliação destes, para fins de enquadramento.

Art. 21 do Decreto 84.910 /1980