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Artigo 19 do Decreto nº 84.910 de 15 de Julho de 1980

Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").

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Art. 19

As pessoas físicas que infrinjam as disposições deste Decreto e dos atos dele decorrentes ou contribuam para a prática de ato punível ficam sujeitas à penalidade do inciso II, do artigo 5º , da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977.'

Anexo

Texto

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