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Artigo 15, Inciso II do Decreto nº 84.910 de 15 de Julho de 1980

Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").

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Art. 15

A fiscalização terá por objetivos:

I

orientar as empresas ou entidades para o perfeito entendimento das normas que regem suas atividades;

II

verificar o cumprimento da legislação em vigor;

III

proteger os usuários de serviços turísticos, mediante apuração das reclamações que contenham a qualificação e a assinatura dos reclamantes;

IV

zelar pelo cumprimento de contratos, ajustes e acordos;

V

verificar a manutenção dos padrões de classificação dos empreendimentos e estabelecimentos.

Art. 15, II do Decreto 84.910 /1980