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Artigo 14 do Decreto nº 84.910 de 15 de Julho de 1980

Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, referentes aos Meios de Hospedagem de Turismo, Restaurantes de Turismo e Acampamentos Turísticos ("Campings").

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Art. 14

Os poderes de fiscalização a que se refere o artigo 7º da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, serão exercidos sobre todas as empresas ou entidades que estejam sujeitas às disposições deste Decreto ou dos atos dele decorrentes, inclusive as que se utilizem de qualquer das prerrogativas a que alude o parágrafo primeiro do artigo 11 deste Decreto.

Art. 14 do Decreto 84.910 /1980